Substituição de sacolas plasticas comuns por biodegradáveis



A nova lei de n°15.374 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro em São Paulo, proibe a distribuição e a venda de sacolinhas plásticas.

Essa nova lei foi colocada em prática por estar agredindo o meio ambiente, pois para a sua fabricação é necessario a extração e refino de petróleo que resultam em muitos impactos e emissões na flora e fauna. Depois de consumidas elas matam animais que as ingerem,polui a água,entopem bueiros e varios outros problemas como a hipermeabilização dos solos,ou seja, essa alternativa é uma solução para tentar suprir a produção de lixo no mundo e, a falta de espaço para trata-lo devidamente. Com isso, alternativas como sacolas reutilizáveis que sejam resistentes foram estabecidas para substituição das comuns.

A grande reclamação da população é que a proibição não se aplica em produtos de embalagens alimenticios vendidos a granel. A grande maioria acha que essa proibição deveria atribuir-se a todos os tipos de produtos que de alguma forma acaba por poluir a natureza.

Encontra-se estabelicimentos que estão vendendo sacolas biodegradáveis feitas de amido de milho, e ecobags que varia de R$ 0,19 a R$ 1,80. Muitas pessoas estão aderindo caixas de papelão para levar suas compras ou, ainda, pedindo que os supermercados levem até suas residências.

De acordo com o código do consumidor, o estabelecimento deve fornecer ao cliente alternativa gratuita para a finalização de sua compra. Caso a ausência dessa alternativa, o estabelecimento é obrigado a fornecer sacola biodegradável gratuitamente.

Caso algum estabelecimento não cumpra com as normas, a multa poderá variar entre R$50 a R$50 milhões. Acredita-se que essa nova medida seja apenas o começo para um mundo mais sustentável, pois muita pessoa não tem consciência de consumir os produtos com sabedoria, consumindo de maneira desenfreada, agredindo cada vez mais a natureza e, consequentemente, prejudicando a si mesmo.